Por regra tenho de ter três orçamentos.
A lei, o regulamento interno ou a assembleia obrigam a consultar várias empresas. Encontrar três que respondam a sério, e a tempo, é o trabalho todo — e não é o seu trabalho.
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Descreva a obra uma vez. Convidamos empresas verificadas da Grande Lisboa, todas orçamentam o mesmo âmbito e no mesmo formato, e recebe as propostas até à data-limite que indicar. Gratuito para quem pede.
Para obras pequenas de habitação particular use antes as categorias do marketplace — o pedido é mais rápido.
O problema
Por regra tenho de ter três orçamentos.
A lei, o regulamento interno ou a assembleia obrigam a consultar várias empresas. Encontrar três que respondam a sério, e a tempo, é o trabalho todo — e não é o seu trabalho.
Convidámos cinco, responderam duas.
E as duas chegaram depois da reunião. Sem resposta suficiente o procedimento fica bloqueado e há que recomeçar, com o calendário já apertado.
As propostas não são comparáveis.
Uma inclui andaimes e remoção de entulho, a outra não diz nada; uma dá cinco anos de garantia, a outra fica-se pelo mínimo legal. Comparar preços assim é comparar coisas diferentes.
Não sei se a empresa tem alvará para esta obra.
Verificar alvará, classe, seguro e situação contributiva empresa a empresa consome dias — e é precisamente o que tem de estar certo antes de adjudicar.
A visita ao local nunca se junta.
Cada empresa quer ir num dia diferente, e alguém da equipa tem de acompanhar todas. Multiplicado por cinco empresas, é uma semana de trabalho.
Depois há que justificar a escolha.
Quem decide precisa de um dossier arrumado: quem foi convidado, quem respondeu, com que preço, prazo e garantia. Não de uma pasta de emails soltos.
Como funciona
As empresas
Os comprovativos são pedidos à empresa e reencaminhados consigo — a validação formal, para efeitos de procedimento, continua a ser feita pela entidade adjudicante, com os documentos originais.
Limites do serviço
O cume.pt não é uma plataforma eletrónica de contratação pública, não está certificado para esse efeito e não substitui o portal Base.gov.pt nem qualquer procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos. Não somos parte no contrato nem intervimos na execução da obra.
O que fazemos é uma consulta informal ao mercado: reunimos propostas comparáveis para que a entidade possa decidir com informação. A escolha do procedimento, a decisão de adjudicação, a formalização do contrato e a sua publicitação são da exclusiva responsabilidade da entidade adjudicante.
Para entidades públicas: na consulta prévia, o convite tem de ser dirigido a, pelo menos, três entidades (artigo 27.º do CCP). Com a revisão do Código dos Contratos Públicos aprovada em 2026, os limiares subiram — o ajuste direto em empreitadas passou a abranger contratos até 150 000 € e a consulta prévia até 1 000 000 €. Segundo a Recomendação 02/2023 do IMPIC, o ajuste direto e a consulta prévia não exigem o uso de plataforma eletrónica certificada — a comunicação pode ser feita por email —, mas os contratos celebrados continuam sujeitos a publicitação no Base.gov.pt.
Informação de enquadramento geral, à data desta página. Não constitui aconselhamento jurídico: confirme sempre o regime aplicável ao seu procedimento com os serviços jurídicos da entidade.
Tem uma obra para orçamentar e uma data para cumprir?
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Quanto mais preciso for o âmbito e a data-limite, mais comparáveis serão as propostas. Se algum campo ainda não tiver resposta, deixe em branco — fechamos na conversa seguinte.
Obrigado. Entramos em contacto em 1 dia útil para fechar o âmbito e o calendário. Se já tem caderno de encargos ou mapa de quantidades, responda a esse email com os documentos em anexo.